O QUE É O CONSELHO FISCAL DO CONDOMÍNIO?

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Conselho Fiscal do Condomínio

Trata-se de um grupo, que irá atuar na defesa dos interesses comuns dos proprietários. O conselho fiscal atua de forma auxiliar e fiscalizatória ao trabalho do síndico e da administradora.

As responsabilidades do conselho fiscal são variadas, voltadas, principalmente, a acompanhar e auditar as finanças do condomínio, bem como, emitir um documento apontando se há concordância ou não com as contas apresentadas pela gestão.

Além de analisar documentos e relatórios contábeis, possui também as atribuições de identificar eventuais problemas financeiros e verificar os investimentos feitos para o condomínio, porém quem aprova as contas do condomínio são sempre os condôminos, na Assembleia.

O Código Civil é bastante omisso quanto à possibilidade de um conselheiro condominial ser qualquer pessoa. Por ser um cargo extremamente importante, é sempre indicado que os conselheiros sejam escolhidos dentre os condôminos, apenas.

Para isso, muitos condomínios ratificam essa recomendação na Convenção, deixando claro que somente o proprietário da unidade pode participar da eleição de conselheiro.

É importante, considerar a eleição de suplentes para os conselheiros — essas pessoas poderão assumir as tarefas do órgão caso algum integrante precise se ausentar.

A previsão do conselho vem constituída no regimento ou convenção de cada condomínio. Ainda que a existência do grupo não seja compulsória, seu acompanhamento é valioso para a saúde financeira e a transparência da administração.

O síndico pode ser conselheiro fiscal do condomínio?

O síndico não pode ser conselheiro fiscal cumulativamente, enquanto síndico, uma vez que a função deste é complementar a sua.
O Conselho Fiscal existe para melhorar a administração do condomínio, sendo crucial que o trabalho seja feito em parceria entre ele, a Administração e o Síndico.

Ao votar nos membros do Conselho Fiscal, é importante que os moradores levem em consideração as propostas e valores éticos que os candidatos têm a oferecer, para que a saúde financeira do condomínio não seja prejudicada.

Escrito por Dra. Marie Louise Le Talludec

ADVOGADA CÍVEL Formada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduada em Direito Real de Família e Sucessão pela Faculdade Metropolitana Unidas. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB Campinas (2021).

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