PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS VIRTUAIS

18 mar 2022
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Lei Federal nº 14.309/22 – Assembleias Virtuais

Na data do dia 09/03/22, foi publicada a Lei Federal nº 14.309/22, que trouxe significativa e importante alteração, sobre as formas de se promover assembleias condominiais.

Como de conhecimento, os condomínios, associações, não podiam realizar assembleias no âmbito virtual, salvo se, constasse de sua convenção ou estatuto social, menção expressa que autorizasse tal ato.

 

Lei Provisória

Com a pandemia, foi editada uma lei provisória, que permitiu tais atos, todavia, com o encerramento de sua validade (era uma lei provisória), voltou a viger as regras gerais, causando imensa instabilidade, pois os problemas da pandemia continuaram.

Permissão definitiva – Assembleias Virtuais

Agora, com a edição da Lei 14.309/22, o problema se resolveu de forma definitiva, pois restaram alterados alguns artigos do Código Civil Brasileiro, para autorizar de forma DEFINITIVA, a realização das assembleias de forma VIRTUAL.

Algumas regras devem ser observadas, como por exemplo, de se utilizar um sistema que permita interações e auditoria dos votos efetivados. Mas nesse sentido, já existem vários sistemas em operações, habitualmente usados por condomínios e administradoras condominiais.

Sendo assim, encontram-se liberadas a realizações de assembleias condominiais de forma VIRTUAL, MISTAS ou PRESENCIAIS.

Outra importante alteração que a Lei trouxe, foi a permissão para que as Assembleias possam se estender abertas, permitindo, por exemplo, que assuntos que exijam quórum especial, permaneçam à disposição de adesão dos condôminos, por até 90 dias.

Um grande avanço para as práticas condominiais.

 

Escrito por Eliézer Zatarin

ADVOGADO CÍVEL Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Metrocamp. Especialista em Direito Civil, Empresarial, Condominial e Familiar. Presidente da AACR (2018/2019). Presidente da Comissão de Convênios da OAB Campinas (2013-2015). Assessor na 5º Câmara Recursal de Ética e Disciplina da OAB Seccional Paulista (2014-2015). Integrante da Comissão de Exame da Ordem da OAB Campinas (2013-2015).

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