O Condomínio que possui prestadores de serviço terceirizados, pode ser ajuizado em uma Ação Trabalhista? Descubra aqui como se prevenir

ação trabalhista de condomínio

A contratação de Empresas de Terceirização de mão de obra em Condomínios, tem se revelado cada vez mais comum, como forma de otimizar a gestão condominial. Ao optar pela terceirização, o Condomínio se desonera das obrigações de seleção; treinamento; capacitação e substituição de funcionários; escala; implementação de folha de pagamento; entre outras medidas que demandam tempo e conhecimento burocrático.

Nesta modalidade, inexiste vínculo empregatício entre o Condomínio e os empregados da empresa terceirizada que lhe prestam serviço, mas será que isso é suficiente para isentar o Condomínio de sofrer uma eventual Ação Trabalhista? A resposta é Não.

Por força de Lei*, a empresa contratante, o Condomínio, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

Mas o que isso significa, afinal?

O Condomínio, na qualidade de responsável subsidiário, pode ser incluído em uma Ação Trabalhista ajuizada pelo empregado da Empresa Terceirizada. Neste caso, o devedor principal da Ação será a Empresa de Terceirização de mão de obra, que deverá arcar com as dívidas provenientes do processo. Não havendo o pagamento por parte do devedor principal, a dívida poderá recair sobre o Condomínio, responsável subsidiário.

Sendo assim, existe alguma forma de minimizar o risco de sofrer eventuais condenações trabalhistas? Sim. O Condomínio deve fiscalizar a Empresa Terceirizada contratada.

 

Você sabe como fazer isso?

A fiscalização em comento pode ser feita mediante a exigência mensal de fornecimento de cópia individualizada, relativa a cada funcionário alocado no Condomínio, de:

-Folha de pagamento/holerite, de forma a verificar se o pagamento dos salários, férias e demais encargos trabalhistas estão sendo realizados, sendo importante observar se a remuneração paga se enquadra dentro do piso da categoria;
-Comprovante de quitação das guias de INSS e FGTS;
-Recibos de entregas dos benefícios convencionados. Recomenda-se verificar quais são os benefícios que cada cargo oferece, sendo os mais comuns: vale-transporte; vale-refeição; cesta básica; seguro de vida; entre outros;
-Registros de entrega de Equipamento de Proteção Individual-EPI, quando inerentes ao cargo e treinamentos adequados, nos termos das NR’s;
-Folhas de ponto.

É importante ainda sempre estar atento a eventuais queixas dos prestadores de serviço, como atrasos de pagamento por exemplo. Lembrando que cabe a Empresa de Terceirização conceder cópia de todos os
documentos solicitados.

Com os cuidados acima, é possível controlar se de fato, a Empresa de Terceirização contratada, vem cumprindo com suas obrigações contratuais e se precaver de futuros passivos trabalhistas.

Ademais, no Contrato de prestação de serviços, podem ser incluídas cláusulas que assegurem o seu Condomínio, caso haja o descumprimento de algumas das obrigações acima, expostas a título exemplificativo.
Como vimos, é de extrema importância a fiscalização. Para isso, conte sempre com uma equipe jurídica ou advogado de confiança e especialista nesta área.

 

Escrito por Dra. Amanda Viviani Nascimento

ADVOGADA TRABALHISTA Formada Pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Pós Graduada pela Universidade Estácio em Direito e Processo do Trabalho. Pós Graduada pela Universidade Estácio em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Campinas (2018-atual). Membro do FPJAE – Frente Parlamentar de Apoio a Jovem Advocacia e Estudantes e Direito (2018-atual)

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