Não quero deixar nada para os meus filhos: o que fazer?

11 ago 2022
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herança

A herança é um tópico muito comum, principalmente para os que estão envelhecendo. Esse tema, no geral, gera muitas dúvidas, sobre as quais é preciso ter esclarecimentos visando o melhor andamento do processo. Uma discussão muito comum é se é possível excluir os filhos – ou um deles – da herança dos pais.

Pensando nisso, nós, da Zatarin elaboramos um artigo completo para te ajudar a sanar uma das maiores dúvidas referente ao assunto.

Eu posso tirar meus filhos da herança?

O fato é que os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança, e isso é garantido por lei. Os herdeiros necessários são filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e o cônjuge. A parte legítima é equivalente a metade dos bens do testador, e desses bens os herdeiros necessários não podem ser privados.

Contudo, caso o filho pratique algo que a lei reprova, ou seja, uma ação criminosa contra a figura dos pais, como o caso de Suzane Von Richthofen, ele pode ser excluído da herança.

Mesmo nesse tipo de caso, é preciso que se passe por uma análise criteriosa, e o autor da herança precisará encontrar com ação de deserdação, com provas que comprovem a medida para que o filho seja considerado indigno de receber a herança. Nesse processo, o acusado pode se defender.

É importante mencionar que apenas ações graves podem levar à retirada do herdeiro do testamento, e desentendimentos casuais não podem ser justificativa para o processo, como abandono afetivo.

Como posso privilegiar os herdeiros que eu quero?

Uma maneira de fazê-lo é elaborar um testamento em que o autor da herança disponha quem deseja que fique com metade do seu patrimônio. Dessa maneira, por meio do testamento, é garantido que metade será para quem se entender adequado, e a outra metade será destinada aos herdeiros obrigatórios por lei.

Ficou com dúvidas sobre o assunto ou quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco, da Zatarin, e permita que nossos profissionais lhe ajudem!

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Escrito por Eliézer Zatarin

ADVOGADO CÍVEL Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Metrocamp. Especialista em Direito Civil, Empresarial, Condominial e Familiar. Presidente da AACR (2018/2019). Presidente da Comissão de Convênios da OAB Campinas (2013-2015). Assessor na 5º Câmara Recursal de Ética e Disciplina da OAB Seccional Paulista (2014-2015). Integrante da Comissão de Exame da Ordem da OAB Campinas (2013-2015).

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