Que a figura do síndico é indispensável para a administração do condomínio, todos nós sabemos, sendo essa uma função muito importante. Mas será que o síndico possui direito a reconhecimento de vínculo empregatício com o condomínio?
A resposta é não. O cargo de síndico é puramente eletivo, decorrendo de votação em assembleia, e não de contrato de trabalho. Por esse motivo, sua relação de função com o condomínio não é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante observar que, no exercício de sua função, o síndico morador está administrando nada mais do que o seu próprio patrimônio e dos demais condôminos que lhe confiaram essa tarefa.
Síndico profissional
A ausência de vínculo empregatício ocorre mesmo em se tratando de síndico profissional?
Sim, em se tratando de síndico profissional, que é aquele que não necessita ser morador do condomínio a ser gerido, o pacto entre as partes, é delimitado pela Assembléia Condominial, e em alguns casos, complementados pelo Contrato de Prestação de Serviços, sendo o síndico, neste caso, um profissional autônomo.
E você sabe o motivo desse profissional se enquadrar como autônomo e não como empregado?
É simples, um dos principais requisitos para se enquadrar como empregado e garantir o vínculo empregatício com os direitos dele decorrentes, se encontra previsto no artigo 3º da CLT, e é a chamada subordinação.
O síndico, seja ele morador ou profissional contratado, não está subordinado a uma figura de “chefe” que lhe direcione ordens, ele exerce suas atividades de forma livre e discricionária, sempre observando, é claro, nossa legislação, convenção, regimento interno e assuntos acordados pela assembleia do condomínio.
Por fim, vale ressaltar que, no caso de se optar por um síndico profissional, muito embora o mandato se inicie com a nomeação por ata de eleição, a formalização de um contrato de prestação de serviços nunca é demais.
Conclusão
Como pudemos observar, o síndico, seja ele, síndico morador, ou síndico profissional, não possui vínculo empregatício com o condomínio, uma vez que ausentes os elementos previstos em lei e necessários para caracterizar uma relação de emprego.
Assunto esclarecido, será que o síndico tem direito a receber salário? Esse será o tema do nosso próximo post, fique atento.